JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291/STJ). 2. A prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar. (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.12.2005). 3. gravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 78.214/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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