JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. PRESCRIÇÃO SUMULA STJ/291. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula n. 291-STJ). II. A prescrição quinquenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar. Precedente da Segunda Seção (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.12.2005). III. Os planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas diante da cobertura do risco de morte enquanto estiveram as partes vinculadas contratualmente. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.318.122/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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