JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE ATO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A contagem do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 se iniciou na data de publicação, uma vez que não seria possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado. Precedentes da Corte Especial. 2. Operada a revisão de ato administrativo em janeiro de 2003 não há se falar em decadência administrativa, porquanto não transcorrido o prazo de cinco anos a contar da vigência da Lei n. 9.784, de 1º de fevereiro de 1999. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 28.199/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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