JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
13/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/04/2021, p. 13/04/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE ATO. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RE N. 636.553/RS. 1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 aplica-se após a publicação dessa lei, que não pode retroagir para limitar a administração em relação ao passado. 2. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 636.553/RS, no qual nada se decidiu sobre a eficácia da Lei n. 9.784/1999 no tempo, não se aplica aos casos em que se discute a contagem do prazo decadencial previsto no art. 54 dessa lei. 3. Em regra, a nova lei não pode atingir fatos pretéritos à sua vigência. Só excepcionalmente, a depender do conteúdo da norma, poderá ocorrer a retroatividade. 4. Ratificação do voto proferido no AgRg nos EDcl no RMS n. 28.199/RJ. (RE no AgRg nos EDcl no RMS n. 28.199/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021.)
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