Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. SÚMULA N. 511/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o crime de furto foi qualificado pelo emprego de fraude. Dessa forma, verifico que a conclusão exarada pelo Tribunal estadual está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça "consolidada no enunciado n. 511, [de que…