JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE FRAUDE. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. FORMA PRIVILEGIADA. DESCABIMENTO. INCOMPATIBILIDADE. 1. A qualificadora do emprego de fraude possui natureza subjetiva e, por essa razão, por demonstrar maior gravidade da conduta, torna incompatível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, independentemente do pequeno valor da res furtiva e da primariedade da agravante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 395.916/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. VIOLAÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CP. RES FURTIVA: R$ 450,00. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 511/STJ. 1. Para a jurisprudência desta Corte é admitida a incidência do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, ao crime de furto qualificado, excetuando, contudo, as hipóteses nas quais a qualificadora é de natureza subje…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n. 1.193.932/MG, 1.193.558/MG, 1.193.554/MG e 1.193.194/MG, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, consignou que "afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. SÚMULA N. 511/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o crime de furto foi qualificado pelo emprego de fraude. Dessa forma, verifico que a conclusão exarada pelo Tribunal estadual está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça "consolidada no enunciado n. 511, [de que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUALIFICADORA. FRAUDE. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A qualificadora relativa ao emprego de fraude é de natureza subjetiva conforme entendimento desta Corte Especial, razão pela não se torna possível a incidência do benefício previsto no § 2º do art. 155 em favor do réu. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 593.994/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Qui…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. NATUREZA OBJETIVA. FORMA PRIVILEGIADA. INCOMPATIBILIDADE. SÚMULA 511/STJ. 1. Segundo o entendimento desta Corte, a qualificadora do abuso de confiança possui natureza subjetiva, razão pela qual é incompatível com a figura privilegiada do crime de furto. Aplicação da Súmula 511/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.391.674/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.