JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MP 2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 2. Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Hipótese em que o agravante argumenta ter ocorrido violação aos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil, que expressamente definem o termo inicial dos juros de mora a contar da citação válida. 4. A suposta afronta aos artigos acima representa descabida inovação recursal. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.632/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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