JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. JUNTADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo recente entendimento deste Tribunal, é possível a comprovação posterior da tempestividade do recurso, se o termo final incidir em dia de recesso forense local. 2. Contudo, o limite para apresentação do documento que comprove a alteração do prazo é a data da interposição do regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.285/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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