- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. RECURSO IMPROVIDO. - Hipótese em que foi efetuada citação por edital após tentativas frustradas de citação pessoal por oficial de justiça no endereço do acusado, e via carta precatória no local onde supostamente se encontrava recebendo tratamento médico. - Maiores incursões a respeito da disponibilidade de outros meios de localização do recorrente demandariam análise do contexto fático-probatório, incompatível com a via eleita. Precedentes. - A simples condição de paciente que permanece 4 (quatro) anos foragido é suficiente para motivar a segregação com fim de garantir a aplicação da lei penal. Precedentes. Recurso improvido. (RHC n. 34.492/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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