JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGIOTAGEM. EXTORSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RÉU FORAGIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que manteve a prisão cautelar do ora paciente está fundamentada em fatos concretos, inclusive há notícia nos autos de que o Recorrente vinha ameaçando as vítimas, além de encontrar-se foragido. 2. A fuga do réu do distrito da culpa, que persiste até hoje, é motivação bastante para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para a garantia da aplicação da lei penal. Precedentes. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 19.244/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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