- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSAÇÃO PENAL. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 DO CPM). DESARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DO NE BIS IN IDEM. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 90 E 172 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei n.º 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível. 3. A transação penal efetivada no Juízo Comum, relativa ao crime de abuso de autoridade, não impede a ação penal militar quanto ao delito do art. 209 do CPM. 4. Com efeito, porquanto inafastável a regra da competência absoluta em razão da matéria, o processamento da causa exige o julgamento em apartado dos delitos, sendo essa, portanto, uma das exceções à regra do simultaneus processus (art. 79, inciso I, do CPP), não havendo que se falar em ofensa aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e do ne bis in idem. (Inteligência das Súmulas 90 e 172 do STJ). 5. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 135.760/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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