- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 209 DO CPM. PENA DE 8 MESES DE DETENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. LESÕES PROVOCADAS POR MILITAR QUE, EM FOLGA, ARGUIU SUA CONDIÇÃO CASTRENSE PARA AGREDIR VÍTIMA CIVIL. ART. 9o., II, c DO CPM. SUPERVENIENTE AGRAVAMENTO DE ENFERMIDADE DE QUE É PORTADOR O PACIENTE. TEMA SOBRE O QUAL DEVE DEBRUÇAR-SE, PRIMEIRAMENTE, O JUÍZO A QUEM CUMPRIR A EXECUÇÃO DA REPRIMENDA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Compete à Justiça Militar o processamento e julgamento de crime de lesão corporal leve praticado por Policial Militar que, a despeito da folga que fruía, arguiu sua condição castrense para agredir a vítima civil. 2. O suposto agravamento superveniente de enfermidade de que é portador o paciente é tema sobre o qual deve debruçar-se primeiramente o juízo a quem cumprir a execução da apenação infligida. 3. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 118.891/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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