JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível. 3. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 640.139/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou a compreensão de que é inaplicável a tese de autodefesa, tanto para a conduta de utilizar documento falso quanto para a de atribuir-se falsa identidade para ocultar a condição de foragido, que caracteriza os crimes dos arts. 304 e 307 do Código Penal, respectivamente. 4. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 141.205/MS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 07/08/2012

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 640.139, cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou a compreensão de que é inaplicável a tese de autodefesa tanto para a conduta de utilizar documento falso, quanto para a de atribui…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/04/2012

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE PARA EXIMIR-SE DE RESPONSABILIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido ou eximir-se de responsabil…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 05/02/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA TÍPICA. AUTODEFESA. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O entendimento prevalecente em ambas as Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que não há falar em autodefesa em caso de falsa identidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 256.472/MG, relator Ministro Campos Marques (Desemb…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/02/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral o mérito do RE 640.139 RG/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/10/2011, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/09/2012

HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a repercussão geral no RE n. 640.139/DF (DJe 14/10/2011), reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria posta em discussão, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.