JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONFIGURADA A HIPÓTESE LEGAL DE SEPARAÇÃO FACULTATIVA DE PROCESSOS NÃO HÁ FALAR EM UTILIZAÇÃO ILÍCITA DE PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS GOVERNOS DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível. 3. Configurada a hipótese legal de separação facultativa de processos (art. 80 do CPP), diante das circunstâncias e da existência de conexão entre os ilícitos objeto de ação penal iniciada para apurar a ocorrência de crimes de fraude a licitações e formação de quadrilha e os crimes a que respondem os pacientes (evasão de divisas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica) decorrentes do desdobramento daqueles fatos, não há falar em utilização indevida de prova emprestada. 4. Existindo elementos seguros nos autos, de que o Governo do Estados Unidos da América autorizou a utilização de documentos que diziam respeito a operação policial denominada de 'roupa suja', como elemento de prova para novo processo criminal a ser iniciado, não há ofensa a ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmada entre aquele e o governo do Brasil. 5. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 244.190/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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