- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 280/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de ação que debate o direito de funcionário do Distrito Federal à incorporação de quintos/décimos com base em funções gratificadas ou cargos comissionados exercidos no âmbito federal. 2. O acórdão recorrido está amparado em interpretação que deriva do exame de legislação distrital (Leis Distritais 1.004/1996 e 1.864/1998). Nessa perspectiva, a análise de normas de caráter local é inviável, nos termos da Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.321.643/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.