JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 280/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de ação que debate o direito de funcionário do Distrito Federal à incorporação de quintos/décimos com base em funções gratificadas ou cargos comissionados exercidos no âmbito federal. 2. O acórdão recorrido está amparado em interpretação que deriva do exame de legislação distrital (Leis Distritais 1.004/1996 e 1.864/1998). Nessa perspectiva, a análise de normas de caráter local é inviável, nos termos da Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.321.643/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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