- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 280/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de ação que debate o direito de servidor público do Distrito Federal à incorporação de quintos/décimos com base em funções gratificadas ou cargos comissionados exercidos no âmbito federal. 2. O acórdão recorrido está amparado em interpretação que deriva do exame de legislação distrital (Leis Distritais 1.004/1996 e 1.864/1998). 3. O STJ entende que as leis que regulam as disposições relativas a servidores públicos do Distrito Federal ostentam natureza de matéria local. Incidência da Súmula 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 481.556/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.