- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - DANO AMBIENTAL - QUESTÃO DE DIREITO - APLICABILIDADE. 1.- Os recursos representativos de controvérsia foram criados para dar maior previsibilidade e celeridade ao julgamento dos recursos nos quais discutidas idênticas questões de direito (artigo 543-C, do CPC). 2.- Se a questão de direito idêntica emerge em processo com outros contornos fáticos, não há impedimento para a aplicação do precedente fixado com a força do recurso repetitivo. 3.- Na linha dos precedentes desta Corte, a pretensão de redimensionamento da condenação em honorários esbarra na Súmula 7/STJ, porque envolve considerações sobre a complexidade da demanda, o grau de esmero do profissional, as dificuldades enfrentadas para o bom acompanhamento da causa, etc. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 233.032/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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