- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE ECOLÓGICO - DANO AMBIENTAL - FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Nas razões do Agravo Regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão do julgado. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- O acolhimento das alegações de ocorrência de força maior como excludente de responsabilidade não dispensa o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 258.212/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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