JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.105.442/RJ, REL. MIN. HAMILTON CARVILHIDO, DJE DE 22.2.2011. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.105.442/RJ, sob a forma de representativo de controvérsia, da relatoria do ilustre Ministro HAMILTON CARVALHIDO, firmou o entendimento de que em se tratando de cobrança de débito de natureza não tributária, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, prescrito no art. 1o. do Decreto 20.910/32. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.194.236/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. RECURSO REPETITIVO. EFICÁCIA PROSPECTIVA DO JULGADO. INCABIMENTO. 1. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32). 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção desta Cort…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TESE FIRMADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1- "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932)" (REsp 1105442/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIME…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/03/2013

ADMINISTRATIVO. MULTA DE CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº REsp nº 1.105.442, RJ, relator o Ministro Hamilton Carvalhido, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que "é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/11/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO TCE. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. DECRETO 20.910/32. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (REsp 1.105.442/RJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar os fundamentos da decisão agravada, que aplicou ao feito o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo da controvérsia no sentido de que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/32. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 1.105.442/RJ. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp n. 1.105.442/RJ (recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), pacificou entendimento no sentido de ser "de cinco anos o prazo prescric…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.