- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO VALOR NOMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme o entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal Superior (REsp 1.265.580/RS, DJe de 18.4.2012), os índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser considerados no cálculo de atualização de débito judicialmente apurado, ressalvada a hipótese de a atualização importar em redução do valor principal, caso em que deverá prevalecer o valor nominal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.220.752/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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