JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O afastamento da regra do art. 542, § 3º, do CPC ocorre apenas quando estiver demonstrada a viabilidade do recurso especial e se existir o perigo de dano irreparável com a retenção. 2. No caso concreto, debate-se antecipação de tutela deferida à luz das provas dos autos, razão pela qual, nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso especial esbarraria na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 27.050/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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