JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL LOCAL PELA RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte tem autorizado o destrancamento do recurso especial, afastando a regra do art. 542, § 3º, do CPC em casos excepcionais, quando demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. No caso dos autos, a jurisprudência desta Corte firmou-se pela possibilidade de retenção de recurso especial interposto de decisão que aprecia tutela de urgência, considerando a vedação à análise do tema por força da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 158.905/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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