- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TITULAR DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 259/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que a instituição financeira envie, regularmente, os extratos bancários e demonstrativos da conta ao correntista, não se exonera do dever de fornecer informações sobre os lançamentos efetuados na conta quando solicitado pelo cliente. 2. O titular da conta-corrente tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas (Súmula n. 259/STJ) com vistas ao esclarecimento de irregularidades apontadas na petição inicial, relativas a saques e lançamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 44.206/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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