JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TITULAR DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 259/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O titular da conta-corrente tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas (Súmula n. 259/STJ), independentemente de prévio pedido administrativo ao banco, para fornecimento dos extratos. 2. Ainda que a instituição financeira envie, regularmente, os extratos bancários e demonstrativos da conta ao correntista, não se exonera do dever de fornecer informações sobre os lançamentos efetuados na conta quando solicitado pelo cliente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 264.070/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TITULAR DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 259/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que a instituição financeira envie, regularmente, os extratos bancários e demonstrativos da conta ao correntista, não se exonera do dever de fornecer informações sobre os lançamentos efetuados na conta quando solicitado pelo cliente. 2. O titular da conta-corrente tem interesse processual para ajuizar ação de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL DO CORRENTISTA. SÚMULA Nº 259/STJ. 1. A teor da Súmula nº 259 desta Corte, "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária". 2. Ainda que receba extratos de sua conta corrente, possui o consumidor interesse de agir para propor ação de prestação de contas. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.300.470/MS, relator Minis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TITULAR DE CONTA CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 259/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 259/STJ, o correntista tem interesse de agir para a propositura de ação de prestação de contas contra a instituição bancária. 2. Desnecessário, para tal fim, o prévio esgotamento das vias administrativas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 190.340/SP, relator Min…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TITULAR DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 259/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O titular da conta-corrente tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas (Súmula n. 259/STJ), independentemente de prévio pedido administrativo. 2. "A entrega de extratos periódicos aos correntistas não implica, por si só, falta de interesse de agir para o ajuizamento de prestação de contas, uma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA. 1. "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária" (Súmula 259/STJ). 2. Ainda que os extratos bancários e os demonstrativos sejam regularmente remetidos ao titular da conta corrente, o correntista detém interesse no ajuizamento de ação de prestação de contas com o intuito de obter informações quanto a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.