JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A análise da alegada ofensa à coisa julgada, no caso dos autos, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.070.892/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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