JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - MATÉRIA JULGADA COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. São improcedentes embargos de declaração opostos para suprir lacuna inexistente. 2. Acórdão que julgou as questões jurídicas com fundamento em entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte, no sentido de ser indevida a devolução dos valores percebidos pelo segurado, no gozo de benefício previdenciário, para efeito de desaposentação. 3. O STJ é incompetente para analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de invasão da competência do STF, ainda que para efeito de prequestionamento. Precedentes: EDcl nos EREsp 1240168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 21/11/2012; EDcl no AgRg nos EREsp 1213142/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 09/10/2012 e AgRg nos EDcl no Ag 1404138/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 09/11/2012. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 188.684/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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