- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EFEITOS ATRIBUÍDOS PELO ACÓRDÃO À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. A controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal a quo sob a ótica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, os quais padecem de falta de prequestionamento e, por conseguinte, não são suscetíveis de exame na instância especial, conforme dispõe a Súmula 211/STJ. 2. O Município busca rever os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei tributária municipal. Tal procedimento não pode ser realizado pelo STJ, por meio do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 280/STF e da necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.717/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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