- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGOS 508 E 188, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Disponibilizada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico de 5/8/2008 (terça-feira), considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte, 6/8/2008 (quarta-feira) e, portanto, o decurso dos trinta dias - ante a contagem de prazo em dobro - teve início em 7/8/2008 (quinta-feira), expirando-se em 5/9/2008 (sexta-feira), tendo sido o presente recurso protocolizado em 17/9/2008, portanto, fora do prazo legal. - A intimação pessoal via mandado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, está restrita ao Ministério Público Federal e à União, não sendo prerrogatíva atribuível aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, para os quais é plena de validade a intimação efetuada via imprensa. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.123.132/AM, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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