- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE MÍNIMA. CURSO SUPERIOR, INCLUSIVE LICENCIATURA PLENA PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA DE ORÇAMENTO DO MPU. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PELO CANDIDATO NA DATA DA INVESTIDURA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator poderá negar seguimento a recurso manifestamente improcedente ou em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. - Não faz jus a investidura no cargo de Analista de Orçamento do Ministério Público da União, o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. Precedentes. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.172.292/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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