- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS PARA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DA LEI. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. Precedentes: RMS 35.240/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/02/2012; RMS 23.833/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 01/06/2011; RMS 18.446/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/06/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.312.722/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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