- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2013, p. 11/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ACÓRDÃO A QUO QUE VERIFICA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o acórdão a quo consignou que "o apelado acostou à inicial inúmeras provas documentais no sentido não só de comprovar sua conclusão na especialização requerida, como também de ser detentor de vasta experiência na área da pediatria [...] demonstrado de forma irrefutável que o candidato atende ao previsto no edital e tendo sido aprovado dentro das dezenove vagas ofertadas, acertada foi a decisão que determinou sua nomeação e posse" (fls. 318-319). 2. Nesse contexto, o recurso especial não merece seguimento porque o acórdão recorrido é resultado do exame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 167.172/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.