- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CRITÉRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 05 e 07/STJ. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA FASE PROCESSUAL ADEQUADA. PRECLUSÃO. 1. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa, porquanto as partes foram instadas pelo Magistrado a se manifestar acerca da produção de provas, não tendo a entidade recorrente postulado a realização de perícia técnica atuarial, mas somente a expedição de ofícios, atraindo para si a preclusão consumativa quanto à produção da prova técnica. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.256.172/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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