JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA E ART. 543-C DO CPC). MULTA DO ARTIGO 557, §2º, DO CPC. 1. Juros Compensatórios: Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados." (REsp n.º 1.112.879/PR, submetido o art. 543-C do CPC). 2. Capitalização Mensal: Em não houver a juntada do contrato ou o Tribunal de origem não reconhecer, no acórdão recorrido, a pactuação expressa da capitalização mensal (o que compreende a pactuação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal), é inviável a capitalização mensal dos juros e, nos termos das Súmulas 05 e 07/STJ, o conhecimento da alegação do recurso especial relativa à capitalização. 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.282.165/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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