- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 8.4.1998 A 4.9.2001. POSSIBILIDADE. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. TRANSFORMAÇÃO. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. 1. No julgamento do recurso especial representativo de controvérsia nº 1.306.174/RJ, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, esta Corte consolidou o entendimento de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/1998 - até 4 de setembro de 2001, data da publicação da MP 2.225-45/2001. 2. Segundo as regras constitucionais que disciplinam a reclamação, a causa de pedir desse instrumento processual está eminentemente associada à preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como a garantia da autoridade de suas decisões. 3. A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito geral vinculante. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.602/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.