- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 8/4/98 E 5/9/01. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito geral vinculante" (REsp 697.036/RS, Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 4/8/08). 2. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.261.020/CE, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/01, ao referir-se aos arts. 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação dos quintos ou décimos aos servidores públicos federais, decorrentes do exercício de funções de confiança no período de 8/4/1998 a 4/9/2001" (AgRg no AREsp 195.692/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 18/3/13). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.262/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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