- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO FUNDADO NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE, NA PRESENTE VIA RECURSAL. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao confirmar em parte a sentença condenatória, rejeitou o pleito de absolvição formulado pelo ora agravante Bruno, pois entendeu ter sido comprovada tanto a materialidade (consubstanciada no boletim de ocorrência policial, no auto de prisão em flagrante, nos autos de apreensão, no auto de restituição e na prova oral judicializada), quanto a autoria delitiva (demonstrada pela palavra da vítima e pelos testemunhos dos Policiais Militares que efetuaram a prisão em flagrante do recorrente). 2. A revisão de tal entendimento, na forma pretendida pelo agravante, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, providência de todo inadequada em sede de recurso especial, em função do óbice da Súmula nº 7 desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 104.426/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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