- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL). INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, porquanto o Tribunal de origem analisou detidamente todas as teses levantadas pela defesa, não podendo se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas. 2. No ponto, é importante consignar que o Superior Tribunal de Justiça entende que o acórdão proferido nos limites do pedido, com a devida motivação, não incide em vício passível de saneamento por embargos declaratórios. 3. Vale dizer, estando os fatos enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com decisão contrária aos interesses do embargante, sendo esse o caso dos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 162.005/SE, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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