Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 19/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL). INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, porquanto o Tribunal de origem analisou detidamente todas as teses levantadas pela defesa, não podendo se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas. 2. No ponto, é importante cons…