JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo, assim como não há confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 510.901/RR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL). INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, porquanto o Tribunal de origem analisou detidamente todas as teses levantadas pela defesa, não podendo se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas. 2. No ponto, é importante cons…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MECANISMOS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal se todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas pelo Tribunal de origem, com motivação clara e adequ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 19/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 381, INCISO III, E AO ART. 619, CAPUT, AMBOS DO CPP. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que conheceu do agravo em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/02/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO QUE CONCEDEU ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP (OMISSÃO). IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal se o Tribunal a quo decide todas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Agravo regimental improvi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. ALEGADA OMISSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM MANIFESTOU-SE SOBRE AS QUESTÕES SUSCITADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. 2. O agravante sustenta omissão quanto ao exame de prova…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.