- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial ficou evidenciada, porquanto, a recorrente, apesar de indicar os artigos 59 e 68 do CP como vulnerados, não especifica de que forma o conteúdo normativo de tais dispositivos legais teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 194.799/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.