JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial ficou evidenciada, porquanto, a recorrente, apesar de indicar os artigos 59 e 68 do CP como vulnerados, não especifica de que forma o conteúdo normativo de tais dispositivos legais teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 194.799/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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