JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 544, § 4º, I, DO CPC C/C ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA/STJ. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL E NA FASE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso de agravo em recurso especial não se dirigiu contra o fundamento da decisão agravada, pois o agravante não infirmou devidamente o esteio do decisum, qual seja, a deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. No ponto, nota-se que o agravante apenas invoca afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao sustentar que a sentença de pronúncia baseou-se em elementos informativos colhidos no âmbito do inquérito policial. 3. Desse modo, o recurso não se mostra viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC c/c art. 28 da Lei nº 8.038/90, incindindo, na espécie, o Enunciado n. 182 da Súmula/STJ. 4. Ademais, não há se falar em contradição ou nulidade do acórdão que, baseado tanto em provas colhidas na fase policial, quanto nas extraídas judicialmente, altera a decisão de impronúncia, determinando a submissão do réu a julgamento perante o Tribunal do Júri. 5. Desse modo, se o acórdão condenatório não se baseou exclusivamente em provas colhidas na fase extrajudicial, não há flagrante ilegalidade que dê ensejo à concessão de habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 242.480/ES, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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