Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA E ART. 543-C DO CPC). MULTA DO ARTIGO 557, §2º, DO CPC. 1. Capitalização Mensal: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada (REsp n.º 973.827, submetido ao art. 543-C do CPC). 2. Comissão de Permanência: Nos termos das Súmula 472 e 3…