JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC- SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante utilizou-se do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para interposição do agravo regimental, consoante previsão contida no art. 1º da Lei nº 9.800/99. 2. De acordo com o entendimento do STJ, o prazo de cinco dias para a apresentação da petição original é contínuo, caracterizando simples prorrogação do anterior, razão pela qual não é suspenso aos sábados, domingos e feriados, iniciando sua contagem a partir do dia seguinte ao termo final para a interposição do recurso enviado via fax. 3. No caso dos autos, deixou a parte recorrente de protocolizar o original da peça recursal, não estando, portanto, atendidos os pressupostos recursais de admissibilidade. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.111.667/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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