- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A submissão da decisão proferida pelo Conselho de Sentença ao duplo grau de jurisdição não ofende a soberania dos veredictos quando a decisão dos jurados for absolutamente dissonante das provas constantes dos autos. 2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que a decisão absolutória dos jurados foi dada de forma divorciada do conjunto probatório existente nos autos, expondo devidamente as razões pelas quais determinou a realização de novo julgamento. 3. Alcançar conclusão diversa da do acórdão hostilizado, no sentido de que a decisão do Tribunal do Júri não se encontra contrária à prova dos autos, demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 191.689/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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