- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DA TESE DE OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Partindo-se da realidade fática delimitada no acórdão, que apontou concretamente a total dissonância da tese de defesa com os demais elementos de prova, impossível acolher o pedido do agravante sem adentrar no exame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 248.958/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.