JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Turma, porquanto essa via recursal somente é adequada para atacar decisão monocrática de relator ou de presidente de um dos órgãos julgadores desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 13.766/PE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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