JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL, A TEOR DO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 545, 557, § 1º, DO CPC E 258 DO RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro grosseiro a reiteração de agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 185.503/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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