Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. 1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AgRg no AREsp n. 727.960/RS, relato…