JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258, RISTJ - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ). 2. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 466.874/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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