JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. 1. Não tendo sido questionados os pressupostos de admissibilidade do próprio agravo de instrumento, inviável é o cabimento do agravo regimental contra decisão que determinou a subida do recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.420.180/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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