JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 557, § 1º, do CPC, c.c. 258, caput, do RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 39.437/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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